Podia (e devia) ser apenas uma questão de bom senso e educação. No entanto parece que isso não abunda por cá e agora é a própria lei a fazer o enforcement do que não passa de uma expressão mínima do que é um comportamento civilizado.
Entra amanhã, 27 de Dezembro, em vigor o decreto-lei que estende a todas as entidades públicas e privadas a obrigatoriedade de ser prestado atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Desta forma, todas as pessoas incapacitadas ou com deficiência, pessoas idosas, grávidas e pessoas com crianças ao colo têm direito a atendimento prioritário.
Até agora, essa prioridade era dada apenas nos serviços públicos que têm atendimento presencial mas passa agora a ser regra para todos os estabelecimentos públicos e privados.
As entidades que não assegurem esta prioridade nas filas podem vir a ser multadas graças à nova lei.
A contraordenação é punível com uma coima de 50 a 500 euros no caso de ser pessoa singular e vai dos cem aos mil euros se em causa estiver pessoa coletiva ou o próprio Estado.
De fora desta obrigatoriedade ficam as situações de atendimento presencial ao público feitas através do serviço de marcação prévia.
Não estão obrigadas a fazer atendimento prioritário as entidades prestadoras de cuidados de saúde quando esteja em causa “o direito à proteção da saúde e do acesso à prestação de cuidados de saúde”.
Critérios para a prioridade
O decreto-lei entende por pessoas com deficiência aquelas que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecido por atestado, e apresentem dificuldades específicas que lhes possam “limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade”.
Pessoa idosa são todos os que tenham idade igual ou superior a 65 anos e tenham “evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais”.
Relativamente às pessoas acompanhadas por crianças de colo, a nova legislação é válida apenas para crianças até aos dois anos de idade.
Fonte: ZAP