Especialmente na época balnear esta questão é frequente e desperta muitas discussões. Passas o verão a conduzir de chinelos.. até um amigo te dizer que ainda apanhas uma multa à pala disso. Mas afinal podes ou não?
Na verdade, o Código da Estrada não prevê coimas para quem conduz de chinelos. O que não quer dizer que não te possam multar à mesma. Nós explicamos.
Segundo os juristas da DECO, o Código da Estrada não determina que tipo de vestuário e de calçado pode ser usado durante a condução. O que existe é uma prescrição genérica segundo a qual os condutores devem “abster-se da prática de atos suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”.
Portanto, a prescrição referida apela ao bom senso. Indica que, enquanto condutores, devemos evitar situações que coloquem em causa a nossa capacidade de guiar sem representar perigo, para ti e para os outros.
Isto quer dizer basicamente que se decidirem embirrar com os teus chinelos podem de facto multar-te. Ou podem deixar passar.
Esta regra do bom senso durante a condução aplica-se a outras situações. Por exemplo fazer a barba, ou retocar o batom ou o rímel no caso das senhoras, enquanto está no “pára-arranca” do trânsito parecem atividades inofensivas. Mas podem prejudicar a condução em segurança e, por isso, são puníveis com coima entre os 60 e os 300 euros.
A própria PSP, através das redes sociais, já partilhou a informação de que não havendo nenhuma lei relativa ao vestuário apropriado para conduzir, deve ser garantida a segurança, caso contrário sim.. poderá haver lugar a multa.
A lei é mais específica no que se refere ao uso do telemóvel durante a condução.
O manuseamento do aparelho é expressamente proibido, o que inclui escrever mensagens de texto. É possível falar, mas apenas se usar um auricular único ou um sistema de alta voz. Quem não cumprir estas regras arrisca-se a uma coima entre 120 e 600 euros.
Seja como for não arrisques! Usa e abusa da segurança!
Fonte: DECO / MSN / PSP