Se tens carta presta atenção, vêm aí vários novos sinais de trânsito e de informação. O decreto regulamentar 6/2019 já foi publicado e entrará em vigor a 180 dias.
O Decreto Regulamentar nº 6/2019 de 22 de setembro, altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito introduzindo novas regras e medidas visando o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária, desde logo promovendo a adaptação do Regulamento à alteração ao Código da Estrada,.
Novos Sinais de Trânsito
Segundo o Público, a principal novidade é a introdução de um sinal de fundo azul que sinalizará as zonas de residência ou de coexistência, concebidas para utilização partilhada por peões e veículos, e “onde vigoram regras especiais de trânsito”. Os sinais H46 (zona residencial ou de coexistência) e H47 (fim da zona em questão) serão utilizados dentro das localidades, sendo que o primeiro será colocado em todos os acessos à zona residencial ou de coexistência.
É introduzido um sinal que assinala as zonas de emissões reduzidas, onde só podem circular veículos menos poluentes.
Entre os sinais de perigo, surgem a aproximação de uma passagem para velocípede, os aviso de que a via pode ser atravessada por linces-ibéricos / por anfíbios.
Os novos sinais de obrigação que indicam uma via obrigatória para motociclos e uma via reservada a veículos com alta taxa de ocupação.
Passam a estar previstos sinais de alerta, no pavimento da estrada, dos limites de velocidade em locais onde “possam ocorrer situações de especial perigosidade”. Foram introduzidas as suas dimensões com vista “à sua uniformização”.
OUTROS SINAIS
Fontes: Diário da República nº 203 de 22 de outubro 2019
Versão integral do decreto regulamentar pdf: Descarregar
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